EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL Orlando Bueno da Silva
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.
1. A votação acontecerá por segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2011, com início às 7:00 horas e término às 21:00 horas, nas dependências da escola.
3. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola;
b) Aluno regulamente matriculado na escola, maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;
c) Professores; e
d) Servidores em exercício na escola;
4. Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
7. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
8. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
9. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.
10. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior tempo no estabelecimento de ensino;
II - aquele que possuir maior idade.
11. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
12. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.
13. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 02/09/2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.
14. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 03/10/2011, com início às 19:00 horas nas dependências da escola.
15. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerá no período de 16/08/2011 à 02/09/2011.
Osvalda Marcelino Costa
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL Orlando Bueno da Silva
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.
1. A votação acontecerá por segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2011, com início às 7:00 horas e término às 21:00 horas, nas dependências da escola.
3. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola;
b) Aluno regulamente matriculado na escola, maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;
c) Professores; e
d) Servidores em exercício na escola;
4. Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.
6. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.
7. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
8. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
9. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.
10. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I - maior tempo no estabelecimento de ensino;
II - aquele que possuir maior idade.
11. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
12. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após encerramento das eleições.
13. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 02/09/2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e divulgação dos resultados.
14. A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 03/10/2011, com início às 19:00 horas nas dependências da escola.
15. As inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro ocorrerá no período de 16/08/2011 à 02/09/2011.
Osvalda Marcelino Costa
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
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