terça-feira, 30 de agosto de 2011

Serviço Público

GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES – APP.
E. E. E. F. M. ORLANDO BUENO DA SILVA
PIMENTA BUENO - RO


EDITAL Nº 02
CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA


CONVITE/ APP. UNIDOS VENCEREMOS / Nº 02/2011


Processo nº 02/2011


A APP. UNIDOS VENCEREMOS, convida as empresas Construção Estrutura Metálica, para apresentar proposta de fornecimento objeto desta licitação na modalidade de CONVITE, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia 02 de setembro de 2011, às 9:00 ( nove) horas, ou, na hipótese de não haver expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, na sede da entidade na rua Pará, n.º 1.202, bairro Nova Pimenta, na cidade de Pimenta Bueno, Estado RO.
A abertura se iniciará imediatamente depois de encerrado o prazo de recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas.
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei no 8.666, de 21de junho de 1993 e as alterações que lhe foram introduzidas, e, ainda, pelo estabelecido no presente Convite.

Tipo desta Licitação: Menor Preço GLOBAL

1 – DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a (contratação de empresas para execução de Execução de serviço de retirada da estrutura metálica com cobertura de Telha de Fibra Cimento, e fabricação, montagem e cobertura de um pátio para colégio em Estrutura Metálica 280,00 m² da E.E.E.F.M. Orlando Bueno da Silva, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I.

2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1 Os documentos e propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação, serão entregues no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, devidamente fechados com cola ou lacre, sendo rubricados no fecho, com os títulos: DOCUMENTAÇÃO (nº 1) e “PROPOSTA” (nº 2), endereçados à APP. UNIDOS VENCEREMOS, devendo ter visivelmente o número e a modalidade desta licitação, bem como o nome e o endereço completo da empresa proponente.


2.2 Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa declara que:
a) conhece e aceita os termos do presente Edital;
b) em sua proposta estão inclusos todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas que compõem o preço;
c) sua proposta tem validade de 60 (sessenta) dias; e as condições de pagamento são as fixadas no presente Edital.

3 – DA HABILITAÇÃO

3.1 Para habilitação ao presente CONVITE, será exigido da licitante:
3.1.1 Comprovar regularidade perante: (no envelope nº 01)

a) a Seguridade Social (INSS-CND);
b) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) a Fazenda Federal;
d) a Dívida Ativa da União.

3.1.2 declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14(quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº .854/99), conforme anexo III.

3.2 Não será aceito como documento, protocolo referente a requerimento feito às repartições, públicas ou privadas, nem cópias ilegíveis, mesmo que estas sejam autenticadas.

4 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 A licitante deverá credenciar um representante, munindo-o de procuração ou carta dirigida à APP. UNIDOS VENCEREMOS , acompanhada de cópia do documento de investidura do outorgante no cargo que exerce, constando, expressamente, ter poderes para a devida outorga.

4.1.1 No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, deverá ser exibido à APP. UNIDOS VENCEREMOS, documento que comprove sua capacidade para representar a mesma.

4.2 A falta da apresentação ou incorreção do documento de credenciamento anteriormente referido não inabilitará a licitante de participar da licitação, mas impedirá o seu representante de manifestar-se.

4.3 Os documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados juntamente com a Carteira de Identidade do outorgado, em separado dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.


5 – DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta contida no envelope nº 2 será datilografada ou digitada, devendo ser apresentada em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, com todas as suas folhas rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.



5.2 Na PROPOSTA deverá constar ainda:

5.2.1 nome completo da proponente, endereço, suas características, e identificação ( individual ou social ), aposição do carimbo ( substituível pelo papel timbrado ) com o no do CNPJ e da Inscrição Estadual;

5.2.2 os preços apresentados, expressos em moeda corrente nacional, devendo discriminar o valor unitário e preço global a ser cotado;

5.2.3 marca dos materiais cotados a serem utilizados de primeira linha conforme solicitação da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC.

5.2.4 declaração por escrito de estarem todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas, inclusos na proposta;

5.2.5 validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para abertura das propostas habilitadas.

5.2.6 prazo de entrega, sendo este de, no máximo, 20 a 30 (trinta) dias;

5.2.7 prazo de garantia dos serviços e materiais contra defeitos não inferior a 1 (um) ano e sim de 05 (cinco ) anos, a contar da data do recebimento dos serviços ou materiais.


5.3 Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela APP. UNIDOS VENCEREMOS .

6 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

6.1 Desde sua instalação, para o recebimento dos envelopes de nº 1 e nº 2, contendo os documentos de habilitação e a proposta, a APP. UNIDOS VENCEREMOS lavrará Atas dos seus trabalhos declinando o nome completo das licitantes, demais identificações necessárias, consignando todas as ocorrências, que interessarem ao julgamento final da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas ou rubricadas por todos os licitantes presentes e membro integrante da APP. UNIDOS VENCEREMOS, especialmente designado pela diretoria, para acompanhar todo o processo de licitação.

6.2 A APP. UNIDOS VENCEREMOS desenvolverá os seus trabalhos dividindo-o nas fases seguintes.

6.3 – FASE I – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.3.1 No dia, hora e local designado neste CONVITE, na presença das licitantes e demais pessoas que desejarem assistir ao ato público, a pessoa designada pela APP. UNIDOS VENCEREMOS para acompanhar o processo de licitação, receberá os envelopes nos 1 e 2 aludidos no subitem 2.1, na forma ali prevista, contendo os documentos exigidos para a habilitação e proposta;
6.3.2 Em nenhuma hipótese será recebido documento de habilitação e proposta, fora do prazo e local estabelecidos neste Edital.

6.4 – FASE II – DA HABILITAÇÃO

6.4.1 A APP. UNIDOS VENCEREMOS , representada pela pessoa designada para acompanhar o processo de licitação, primeiramente abrirá todos os envelopes de no 1, que deverão conter a documentação de habilitação exigida no subitem 3.1;

6.4.2 A APP. UNIDOS VENCEREMOS poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, caso a pessoa responsável julgue ser necessário;

6.4.3 Suspensa a reunião, os documentos de habilitação contidos no envelope no 1, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pela APP. UNIDOS VENCEREMOS, e os envelopes de nº 2, devidamente lacrados e contendo as propostas, serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pela pessoa responsável designada pela APP. UNIDOS VENCEREMOS , ficando toda esta documentação em poder da APP. UNIDOS VENCEREMOS até o término do julgamento final dos documentos de habilitação;

6.4.4 Após a análise dos documentos, a pessoa responsável designada pela APP. UNIDOS VENCEREMOS para acompanhar o processo licitatório, afixará o resultado do julgamento da habilitação no Quadro de Avisos da E.E.E.F.M. Orlando Bueno da silva e aguardará o prazo recursal previsto em lei;

6.4.5 Desde que não exista recurso pendente de julgamento a APP. UNIDOS VENCEREMOS marcará data, hora e local para prosseguimento dos seus trabalhos, dando ciência aos interessados mediante comunicado, que também será afixado no seu Quadro de Avisos ;

6.4.6 Caso a APP. UNIDOS VENCEREMOS, por seu funcionário especialmente designado proceda a análise da documentação de habilitação na mesma reunião de abertura, dará seqüência aos trabalhos e desde que não exista qualquer impugnação, bem como, se todas as licitantes manifestarem expressamente a intenção de não interpor qualquer tipo de recurso, a APP. UNIDOS VENCEREMOS dará Prosseguimento aos seus trabalhos na forma do subitem 6.5.

6.5 – FASE III – DAS PROPOSTAS

6.5.1 A pessoa responsável, especialmente designada pela APP. UNIDOS VENCEREMOS para acompanhar a licitação, devolverá às licitantes inabilitadas na fase II, os seus envelopes de nº 2 fechados, contendo as propostas e, em seguida, autorizará a abertura dos demais envelopes de nº 2, das licitantes consideradas habilitadas.


6. 6 – FASE IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.6.1 No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global, desde que atendidas as especificações deste CONVITE;

6.6.2 A APP. UNIDOS VENCEREMOS poderá solicitar às licitantes amostra dos itens cotados para verificar a qualidade e se atendem as especificações;

6.6.3 Se duas ou mais propostas se apresentarem em absoluta igualdade de condições e forem consideradas empatadas, o desempate será efetuado por meio de sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas;

6.6.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta licitação, ou julgadas inexeqüíveis;

6.6.5 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas
forem desclassificadas, a APP. UNIDOS VENCEREMOS poderá fixar um prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas;

6.6.6 No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) unitário(s) e total, prevalecerá sempre o(s) valor(es) unitário(s);

6.6.7 No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) expresso(s) em algarismo ou por extenso, prevalecerá sempre o por extenso.

6.7 – FASE V – DA ADJUDICAÇÃO

6.7.1 Após o julgamento das propostas, se todas as licitantes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a APP. UNIDOS VENCEREMOS, adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço global, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE;

6.7.2 Não ocorrendo a hipótese do subitem 6.7.1, a APP. UNIDOS VENCEREMOS aguardará o prazo para a interposição de recursos;

6.7.3 Transcorrido o prazo recursal e não havendo recurso, a APP. UNIDOS VENCEREMOS adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o Menor Preço global, observado o disposto no subitem 6.6.1 deste CONVITE;

6.7.4 Havendo recurso e atendido o previsto no subitem 8.1 a APP. UNIDOS VENCEREMOS decidirá na forma do subitem 8.2.

6.8 – FASE VI – DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

6.8.1 Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado da licitação será submetido à Diretoria Executiva da APP. UNIDOS VENCEREMOS , para o procedimento de homologação do objeto desta licitação à vencedora do certame.

7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 Na conformidade do artigo 86 da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do serviço objeto desta licitação, sujeitará a LICITANTE VENCEDORA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho;

7.1.1 A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.

7.2 Nos termos do artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções:



7.2.1 advertência;

7.2.2 multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de
Empenho.

7.3 A multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente.

7.4 As multas a que se referem os itens 7.1 e 7.2, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais serão descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.

8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata,
nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas;

8.2 O recurso deve ser:

8.2.1 datilografado ou digitado e devidamente fundamentado;

8.2.2 assinado pelo representante legal da licitante ou procurador designado, e protocolado na Secretaria da E.E.E.F.M. ORLANDO BUENO DA SILVA, no horário de 7:00 às 17:00 horas.

8.3 O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Executiva da APP. UNIDOS VENCEREMOS, por intermédio da pessoa encarregada de acompanhar o processo de licitação, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente da Diretoria Executiva da APP. UNIDOS VENCEREMOS, caso em que a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

8.4 O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1 não será conhecido.

9 – DO CONTRATO

9.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, conforme disposto no art. 62, §
4 , da Lei nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas.
o
10 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/ MATERIAIS:

10.1 Os serviços/materiais serão recebidos da seguinte forma: de uma só vez,
na sede da E.E.E.F.M. ORLANDO BUENO DA SILVA, na rua Pará, nº 1.202, bairro Nova Pimenta, na cidade de Pimenta Bueno – RO.

10.2 O prazo para o recebimento serviço será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogando por mais quinze dias através de justificativa escrita.

10.3 Caso os serviços /materiais apresentem defeitos ou não sejam compatíveis com as especificações e as propostas, a Licitante Vencedora deverá proceder a substituição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

10.4 Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante devidamente lacradas.

11 – DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado em favor da LICITANTE VENCEDORA, após O termino do serviço os serviços executados, o recebimento definitivo, por meio de Ordem Bancária ou cheque, o pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada do serviços concluídos.

11.2 O pagamento final não será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, especificado no contrato, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere direito a acréscimo sob qualquer natureza.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

12.1.1 efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, na forma estabelecida nesta licitação;

12.1.2 conferir, vistoriar e aprovar, os serviços executados ou ( materiais) entregues, pela LICITANTE VENCEDORA, desde que atendidas as especificações constantes deste CONVITE;

13 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

13.1 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a:

13.1.1 entregar os serviços/ materiais desta licitação, de acordo com as quantidades e especificações apresentadas na proposta, na sede da APP. UNIDOS VENCEREMOS, na rua Pará, nº 1.202, bairro Nova Pimenta, na cidade de Pimenta Bueno, Estado RO;

13.1.2 substituir, no prazo de 03 (três) dias úteis, os serviços e os materiais, não aceitos pela APP. UNIDOS VENCEREMOS, por defeito ou por não atenderem as especificações do presente Convite;

13.1.3 cumprir as condições de garantia, por intermédio da empresa contratada, ou representantes técnicos autorizados, garantindo a manutenção/assistência técnica dos serviços e materiais durante a vigência da garantia;

13.1.4 atender aos chamados da CONTRATANTE, em caso de defeitos, durante o período de garantia dos serviços e dos materiais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, devendo protocolizar o pedido na Secretaria da E.E.E.F.M. ORLANDO BUENO DA SILVA, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a APP. UNIDOS VENCEREMOS julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

14.2 A APP. UNIDOS VENCEREMOS, por intermédio da pessoa especialmente designada para acompanhar a licitação, poderá desclassificar qualquer licitante por ato fundamentado que comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa licitante, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

14.3 A APP. UNIDOS VENCEREMOS sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinada licitação, fixando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para seu atendimento e não sendo atendida dentro do prazo estabelecido, poderá desclassificar a licitação a que se refere a diligência.

14.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.

14.5 Na contagem dos prazos previstos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em data em que não haja expediente na E.E.E.F.M. ORLANDO BUENO DA SILVA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

14.6 Caso a Licitante Vencedora, após ser convocada pela CONTRATANTE, não retire a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, perderá o direito de vencedora e se sujeitará às sanções previstas no item 07 deste edital.

14.7 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para cumprir contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados, ou a licitação poderá ser revogada de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas.

14.8 A Licitante deve informar o número da conta bancária, agência e nome do banco onde poderá ser feito o pagamento.

14.9 A Licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.10 Qualquer informação e esclarecimento relativo a esta licitação será prestado pela APP. UNIDOS VENCEREMOS, sediada na rua Pará, nº 1.202, bairro Nova Pimenta, em Pimenta Bueno - RO, ou pelos telefones 3451-8364, com o responsável pelo acompanhamento do processo de licitação.

Pimenta Bueno, 29 de agosto de 2011.


APP. UNIDOS VENCEREMOS.



Maria de Fátima dos Santos
(Nome da pessoa responsável pela licitação, designada especialmente
para esse fim, pela Diretoria da (nome da Entidade).








OBS


ATESTAMOS PARA OS FINS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO QUE AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL LICITADO PARA ASSINAR O ATESTADO DE VISITA.

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